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O reagendamento poderá ser via Portal do Paciente HC ou presencial.
Presencialmente, o paciente ou representante deve justificar a falta e reagendar a retirada para o próximo horário disponível. Caso o paciente não esteja presente, o representante deverá apresentar a Ficha Técnica de Dispensação de Medicamentos e cópia de documento do paciente contendo foto.
Atenção: Das 10h20 às 12h40h, não há vagas disponíveis para reagendamento de retirada de medicamentos.
A receita médica poderá ser acessada via Portal do Paciente HC.
Presencialmente, na CDM, o paciente ou representante deverá comparecer à CDM e retirar a senha Receita Nova para a emissão da Ficha de Orientação Farmacológica que contém a informação da posologia (dose e horário) dos medicamentos. Este documento não substitui a receita original, porém a sua retirada contínua de medicamentos está garantida por meio da Ficha Técnica de Dispensação de Medicamentos que é entregue a você junto com os medicamentos.
O cadastramento para o PMC é presencial e os critérios são:
A atualização do endereço poderá ser feita por meio de correspondência eletrônica ou presencial pelo paciente ou representante. O prazo de resposta para correspondência eletrônica é de até 7 (sete) dias úteis.
Se eletrônica:
Se presencial:
Não. Devido ao transporte, o Programa não contempla medicamentos que requerem refrigeração. Caso o seu medicamento necessite de armazenamento em geladeira você deverá trazer a caixa térmica ou isopor e retirá-lo presencialmente na CDM.
A verificação da entrega poderá ser feita por meio de correspondência eletrônica ou presencial pelo paciente ou representante.
Se eletrônica, o prazo de resposta é de até 7 (sete) dias úteis:
Se presencial:
A data de validade da receita é cadastrada pela equipe da CDM durante o primeiro atendimento da receita nova. Para que a informação seja cadastrada corretamente, solicitamos ao paciente ou representante que apresente neste momento a Ficha de Retorno Médico.
Atenção: Pode ocorrer que o agendamento de exame ou procedimento na clínica seja considerado pelo sistema informatizado como consulta médica.
A validade da prescrição médica é:
Essa informação poderá ser obtida por meio de correspondência eletrônica ou presencial pelo paciente ou representante.
Se eletrônica, o prazo de resposta é de até 7 (sete) dias úteis:
Se presencial:
O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do SUS, caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), publicadas pelo Ministério da Saúde.
Os medicamentos que fazem do Componente estão divididos em três grupos, com características, responsabilidades e formas de organização distintas. Estes grupos são definidos de acordo com os seguintes critérios:
Grupo 1:
Grupo 1A: medicamentos financiados e adquiridos pelo Ministério da Saúde;
Grupo 1B: medicamentos financiados pelo Ministério da Saúde e adquiridos pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Grupo 2:
Estes medicamentos são financiados e adquiridos pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Grupo 3:Estes medicamentos estão sob responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde, no âmbito do Componente Básico da Assistência Farmacêutica.
O CEAF é regulamentado pelas Portarias GM/MS nº 02, de 28 de setembro de 2017 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, retificadas em Diário Oficial em 13 de abril de 2018.
O LME é o Laudo para solicitação, avaliação e autorização de Medicamentos Especializados do CEAF e possui 90 (noventa) dias de validade para solicitação do medicamento, a partir da data de seu preenchimento pelo médico solicitante.