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Aqui você encontra as respostas para as dúvidas mais comuns relacionadas a Farmácia do HC:

O reagendamento poderá ser via Portal do Paciente HC ou presencial.

Presencialmente, o paciente ou representante deve justificar a falta e reagendar a retirada para o próximo horário disponível. Caso o paciente não esteja presente, o representante deverá apresentar a Ficha Técnica de Dispensação de Medicamentos e cópia de documento do paciente contendo foto.

 Atenção: Das 10h20 às 12h40h, não há vagas disponíveis para reagendamento de retirada de medicamentos.

A receita médica poderá ser acessada via Portal do Paciente HC.

Presencialmente, na CDM, o paciente ou representante deverá comparecer à CDM e retirar a senha Receita Nova para a emissão da Ficha de Orientação Farmacológica que contém a informação da posologia (dose e horário) dos medicamentos. Este documento não substitui a receita original, porém a sua retirada contínua de medicamentos está garantida por meio da Ficha Técnica de Dispensação de Medicamentos que é entregue a você junto com os medicamentos.

O cadastramento para o PMC é presencial e os critérios são:

  • Estar em acompanhamento ambulatorial no Instituto Central, Instituto do Coração ou Instituto de Ortopedia e Traumatologia e ter retorno médico agendado;
  • Residir no Estado de São Paulo e apresentar comprovante com endereço válido, CEP cadastrado nos correios;
  • Não possuir na prescrição médica, medicamentos que necessitam de armazenamento em geladeira;
  • Apresentar comprovante de residência;
  • Assinar a ficha de adesão.

A atualização do endereço poderá ser feita por meio de correspondência eletrônica ou presencial pelo paciente ou representante. O prazo de resposta para correspondência eletrônica é de até 7 (sete) dias úteis.

Se eletrônica:

  • Pacientes atendidos no Instituto Central (Prédio dos Ambulatórios) e Instituto de Ortopedia e Traumatologia, enviar para: farmaciacdm.ichc@hc.fm.usp.br
  • Pacientes atendidos no Instituto do Coração, enviar para: pmc.incor@hc.fm.usp.br.

Se presencial:

  • Comparecer à CDM e retirar a senha Programa Medicamento em Casa (PMC) para apresentar o novo comprovante de residência.

Não. Devido ao transporte, o Programa não contempla medicamentos que requerem refrigeração. Caso o seu medicamento necessite de armazenamento em geladeira você deverá trazer a caixa térmica ou isopor e retirá-lo presencialmente na CDM.

A verificação da entrega poderá ser feita por meio de correspondência eletrônica ou presencial pelo paciente ou representante.

Se eletrônica, o prazo de resposta é de até 7 (sete) dias úteis:

  • Pacientes atendidos no Instituto Central (Prédio dos Ambulatórios) e Instituto de Ortopedia e Traumatologia, enviar para: farmaciacdm.ichc@hc.fm.usp.br
  • Pacientes atendidos no Instituto do Coração, enviar para: pmc.incor@hc.fm.usp.br.

Se presencial:

  • Comparecer à CDM e retirar a senha Programa Medicamento em Casa (PMC) para fornecimento de 10 dias dos seus medicamentos.

A data de validade da receita é cadastrada pela equipe da CDM durante o primeiro atendimento da receita nova. Para que a informação seja cadastrada corretamente, solicitamos ao paciente ou representante que apresente neste momento a Ficha de Retorno Médico.

Atenção: Pode ocorrer que o agendamento de exame ou procedimento na clínica seja considerado pelo sistema informatizado como consulta médica.

A validade da prescrição médica é:

  • até a data da próxima consulta, quando há retorno médico agendado.
  • de 30 dias quando não há retorno médico agendado.
  • prescrições contendo o medicamento isotretinoína 20 mg terão validade de 7 (sete) dias a contar da data de sua emissão, sendo limitada a somente a 1 (uma) dispensação para o período máximo de 30 (trinta) dias de tratamento.
  • prescrições contendo o medicamento talidomida 100 mg terão validade de 20 (vinte) dias a contar da data de sua emissão, sendo limitada a somente a 1 (uma) dispensação para o período máximo de 30 (trinta) dias de tratamento.
  • prescrições de antimicrobianos são válidas, por 10 (dez) dias a contar da data de sua emissão.

Essa informação poderá ser obtida por meio de correspondência eletrônica ou presencial pelo paciente ou representante.

Se eletrônica, o prazo de resposta é de até 7 (sete) dias úteis:

  • Pacientes atendidos no Instituto Central (Prédio dos Ambulatórios) e Instituto de Ortopedia e Traumatologia, enviar para: farmaciacdm.ichc@hc.fm.usp.br
  • Pacientes atendidos no Instituto do Coração, enviar para: pmc.incor@hc.fm.usp.br.

Se presencial:

  • Comparecer à CDM e retirar a senha Receita Nova, no período das 7h às 18h (6h às 18h).

O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do SUS, caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), publicadas pelo Ministério da Saúde.

Os medicamentos que fazem do Componente estão divididos em três grupos, com características, responsabilidades e formas de organização distintas. Estes grupos são definidos de acordo com os seguintes critérios:

  • complexidade do tratamento da doença;
  • garantia da integralidade do tratamento da doença no âmbito da linha de cuidado; e
  • manutenção do equilíbrio financeiro entre as esferas de gestão do SUS.

Grupo 1:

  • maior complexidade da doença a ser tratada ambulatorialmente;
  • refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento;
  • medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o CEAF;
  • medicamentos incluídos em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.
Este grupo subdivide-se em:

Grupo 1A: medicamentos financiados e adquiridos pelo Ministério da Saúde;
Grupo 1B: medicamentos financiados pelo Ministério da Saúde e adquiridos pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

Grupo 2:

  • menor complexidade da doença a ser tratada ambulatorialmente em relação aos elencados no Grupo 1;
  • refratariedade ou intolerância a primeira linha de tratamento.

Estes medicamentos são financiados e adquiridos pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

Grupo 3:
  • fármacos constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais vigente, considerados como a primeira linha de cuidado para o tratamento das doenças contempladas no CEAF.

Estes medicamentos estão sob responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde, no âmbito do Componente Básico da Assistência Farmacêutica.

O CEAF é regulamentado pelas Portarias GM/MS nº 02, de 28 de setembro de 2017 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, retificadas em Diário Oficial em 13 de abril de 2018.

https://saude.sp.gov.br/medicamentos/medicamentos-do-componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica/o-que-e/

O LME é o Laudo para solicitação, avaliação e autorização de Medicamentos Especializados do CEAF e possui 90 (noventa) dias de validade para solicitação do medicamento, a partir da data de seu preenchimento pelo médico solicitante.

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