A abertura do concurso público dar-se-á mediante Autorização Governamental, contendo funções-atividades e quantitativo de vagas a serem preenchidas, publicada no Diário Oficial do Estado com prazo de validade de 01(um) ano a contar da data da publicação. Conforme Decreto n° 61.466 de 02 de setembro de 2015, ficam vedadas a admissão e a contratação de pessoal, bem como o aproveitamento de remanescentes de concursos públicos na Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado.