Local: Prédio da Administração
Rua Dr. Ouvido Pires de Campos, 225 - 6º andar
Tel.: (0xx11) 2661-6165
E-mail: cem.hc@hc.fm.usp.br
Presidente: Dr. Guilherme A. Lepski
Secretário: Dr. Rimon Sobhi Azzam
Secretária Administrativa: Sonia Josefa do Nascimento
A Comissão de Ética Médica (CEM) e uma extensão do Conselho Regional de Medicina, são “braços” do Conselho Regional de São Paulo (CREMESP) dentro nas Instituições de Saúde.
As Comissões de Ética Médica colaboraram não só com a fiscalização do exercício profissional, com a melhoria das condições de funcionamento e atendimento das unidades de saúde, mas, principalmente, ampliam as possibilidades de reflexão da instituição nas questões éticas e têm a missão de zelar pelo cumprimento dos deveres e direitos de médicos e pacientes. (Opinião, educação, fiscalizadora e sindicante No exercício de suas funções, a CEM deve estabelecer relações com várias instituições, sejam internas ou externas à instituição a que está integrada. Essas relações devem se pautar por respeito mútuo e clareza dos limites de competência de cada uma delas: a Administração, a Diretoria Clinica, o Corpo Clínico, outras comissões (Revisão de Prontuários Médicos, etc).
Compete às Comissões de Ética:
a). Supervisionar, orientar e fiscalizar, em sua área de atuação, o exercício da atividade médica, atentando para que as condições de trabalho do médico, bem como sua liberdade, iniciativa e qualidade do atendimento oferecido aos pacientes, respeitem os preceitos éticos e legais;
b). Comunicar ao Conselho Regional de Medicina quaisquer indícios de infração à lei ou dispositivos éticos vigentes;
c).Comunicar ao Conselho Regional de Medicina o exercício ilegal da profissão;
d). Comunicar ao Conselho Regional de Medicina as irregularidades não corrigidas dentro dos prazos estipulados;
e). Comunicar ao Conselho Regional de Medicina práticas médicas desnecessárias e atos médicos ilícitos, bem como adotar medidas para combater a má prática médica; f). Instaurar sindicância, instruí-la e formular relatório circunstanciado acerca do problema, encaminhando-o ao Conselho Regional de Medicina, sem emitir juízo;
g). Verificar se a instituição onde atua está regularmente inscrita no Conselho Regional de Medicina e em dia com as suas obrigações;
h). Colaborar com o Conselho Regional de Medicina na tarefa de educar, discutir, divulgar e orientar sobre temas relativos à Ética Médica;
i). Elaborar e encaminhar ao Conselho Regional de Medicina relatórios sobre as atividades desenvolvidas na instituição onde atua;
j). Atender as convocações do Conselho Regional de Medicina;
k). Manter atualizado o cadastro dos médicos que trabalham na instituição onde atua;
l). Fornecer subsídios à Direção da instituição onde funciona, visando à melhoria das condições de trabalho e da assistência médica;
m). Atuar preventivamente, conscientizando o Corpo Clínico da instituição onde funciona quanto às normas legais que disciplinam o seu comportamento ético;
n). Promover a divulgação eficaz e permanente das normas complementares emanadas dos órgãos e autoridades competentes;
o) Encaminhar aos Conselhos fiscalizadores das outras profissões da área de saúde que atuem na instituição representações sobre indícios de infração aos seus respectivos Códigos de Ética;
p). Colaborar com os órgãos públicos e outras entidades de profissionais de saúde em tarefas relacionadas com o exercício profissional;
q) orientar o público usuário da instituição de saúde onde atua sobre questões referentes à Ética Médica.
Como fazer para registrar uma denúncia na Comissão de Ética Médica do Hospital das Clínicas da FMUSP.
Para formalizar uma denúncia/reclamação, envie seu relato por escrito a Comissão de Ética Médica, devidamente identificada assinada, para que possa ser analisado.
O relato dos fatos, preferencialmente digitado, pode ser entregue via correio ou pessoalmente
na rua Dr. Ovídio Pires de Campos 225 - 6 andar
Sala da Comissão de Ética Médica
CEP: 05403-010, ou E-mail cem.hc@hc.fm.usp.br
A denúncia deve ser endereçada aos cuidados do Presidente da Comissão de Ética Médica Dr. Guilherme A. Lepski Importante identificar o máximo de informações possíveis, referentes ao caso, como, Nome do paciente, Nome e CRM do Médico, Local dos fatos (nome e endereço), dados importantes sobre o ocorrência.
O documento deve conter o endereço completo do(a) reclamante (Rua, Bairro, Cidade e CEP), número do CPF, telefone/celular, data de nascimento, e assinatura (conforme preconiza o Artigo 14 do Código de Processo Ético Profissional-Resolução CFM nº 2.306/2022, as denúncias apresentadas a Comissão de Ética do HCFMUSP somente serão recebidas se, devidamente assinadas e quando possível, documentadas). Denúncias anônimas/sem assinatura, não serão recebidas.