Aqui você encontra as informações sobre a CDM – Central de Dispensação de Medicamentos,
localizada no Prédio dos Ambulatórios (PAMB).
Horário de Atendimento
A CDM funciona de segunda a sexta-feira, das 6h às 18h, sendo:
- A entrada será liberada nos dias em que você tiver receita nova (primeira retirada) e/ou
retirada de medicamentos agendada.
- O comparecimento à CDM deve ocorrer, no máximo, 10 minutos antes do horário agendado.
O atendimento não será antecipado caso chegue com maior antecedência.
- Permitida a entrada de apenas 01 (um) acompanhante por paciente.
- Dirija-se aos totens de autoatendimento para retirada de sua senha de acordo com o tipo
Atendimento.
- Receita Nova: retirada de senha de segunda a sexta-feira, das 6h às 18h.
- Protocolo de Receita Nova, Cadastro e Informações do Paciente Cadastrado no Programa
Medicamento em Casa (PMC): retirada de senha de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h.
Em caso de perda da data e horário para a retirada dos medicamentos:
O reagendamento poderá ser via Portal do Paciente HC ou presencial. Presencialmente, o
paciente ou representante deve justificar a falta e reagendar a retirada para o próximo horário
disponível. Caso o paciente não esteja presente, o representante deverá apresentar a Ficha
Técnica de Dispensação de Medicamentos e cópia de documento do paciente contendo foto.
Atenção: Das 10h20 às 12h40h, não há vagas disponíveis para reagendamento de retirada de
medicamentos.
Em caso de perda da receita médica
A receita médica poderá ser acessada via
Portal do Paciente HC.
Presencialmente, na CDM, o paciente ou representante deverá retirar a senha Receita Nova
para a emissão da Ficha de Orientação Farmacológica que contém a informação da posologia
(dose e horário) dos medicamentos. Este documento não substitui a receita original, porém a
sua retirada contínua de medicamentos está garantida por meio da Ficha Técnica de
Dispensação de Medicamentos que é entregue a você junto com os medicamentos.
Programa Medicamento em Casa - PMC
O cadastramento para o PMC é presencial e os critérios são:
- Estar em acompanhamento ambulatorial no Instituto Central, Instituto do Coração ou
Instituto de Ortopedia e Traumatologia e ter retorno médico agendado;
- Residir no Estado de São Paulo e apresentar comprovante com endereço válido, CEP
cadastrado nos correios;
- Não possuir na prescrição médica, medicamentos que necessitam de armazenamento
em geladeira;
- Apresentar comprovante de residência;
- Assinar a ficha de adesão.
Atualização do endereço para o Programa Medicamento em Casa - PMC:
A atualização do endereço poderá ser feita por meio de correspondência eletrônica ou
presencial pelo paciente ou representante. O prazo de resposta para correspondência
eletrônica é de até 7 (sete) dias úteis.
Se eletrônica: Pacientes atendidos no Instituto Central (Prédio dos Ambulatórios), enviar para: farmaciacdm.ichc@hc.fm.usp.br
Se presencial: Comparecer à CDM e retirar a senha Programa Medicamento em Casa (PMC) para apresentar
o novo comprovante de residência.
Pacientes com necessidade de medicamentos que precisam de armazenamento em geladeira
não podem se cadastrar no programa:
Devido ao transporte, o Programa não contempla medicamentos que requerem refrigeração.
Caso o seu medicamento necessite de armazenamento em geladeira você deverá trazer a caixa
térmica ou isopor e retirá-lo presencialmente na CDM.
Medicamento não entregue no endereço cadastrado:
A verificação da entrega poderá ser feita por meio de correspondência eletrônica ou presencial
pelo paciente ou representante.
Se eletrônica, o prazo de resposta é de até 7 (sete) dias úteis: Pacientes atendidos no Instituto Central (Prédio dos Ambulatórios) - enviar para:
farmaciacdm.ichc@hc.fm.usp.br
Se presencial: Comparecer à CDM e retirar a senha Programa Medicamento em Casa (PMC) para
fornecimento de 10 dias dos seus medicamentos.
Data de validade da receita registrada na Ficha Técnica de Dispensação de Medicamentos –
FTDM – diferente da data que consta na filipeta de agendamento:
A data de validade da receita é cadastrada pela equipe da CDM durante o primeiro
atendimento da receita nova. Para que a informação seja cadastrada corretamente,
solicitamos ao paciente ou representante que apresente neste momento a Ficha de Retorno
Médico.
Atenção: Pode ocorrer que o agendamento de exame ou procedimento na clínica seja
considerado pelo sistema informatizado como consulta médica.
Validade da Prescrição Médica
A validade da prescrição médica é:
- Até a data da próxima consulta, quando há retorno médico agendado.
- De 30 dias quando não há retorno médico agendado.
- Prescrições contendo o medicamento isotretinoína 20 mg terão validade de 7 (sete) dias a
contar da data de sua emissão, sendo limitada a somente a 1 (uma) dispensação para o
período máximo de 30 (trinta) dias de tratamento.
- Prescrições contendo o medicamento talidomida 100 mg terão validade de 20 (vinte) dias a
contar da data de sua emissão, sendo limitada a somente a 1 (uma) dispensação para o
período máximo de 30 (trinta) dias de tratamento.
- Prescrições de antimicrobianos são válidas, por 10 (dez) dias a contar da data de sua emissão.
Medicamento disponível para retirada
Essa informação poderá ser obtida por meio de correspondência eletrônica ou presencial pelo
paciente ou representante.
Se eletrônica, o prazo de resposta é de até 7 (sete) dias úteis: Pacientes atendidos no Instituto Central (Prédio dos Ambulatórios), enviar para:
farmaciacdm.ichc@hc.fm.usp.br
Se presencial: Comparecer à CDM e retirar a senha Receita Nova, no período das 7h às 18h (6h às 18h).
Medicamento CEAF
O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) é uma estratégia de acesso a
medicamentos no âmbito do SUS, caracterizado pela busca da garantia da integralidade do
tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas. nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), publicadas pelo Ministério da Saúde.
Os medicamentos que fazem do Componente estão divididos em três grupos, com
características, responsabilidades e formas de organização distintas. Estes grupos são definidos
de acordo com os seguintes critérios:
- Complexidade do tratamento da doença;
- Garantia da integralidade do tratamento da doença no âmbito da linha de cuidado;
- Manutenção do equilíbrio financeiro entre as esferas de gestão do SUS.
Grupo 1
- Maior complexidade da doença a ser tratada ambulatorialmente;
- Refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento;
- Medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o CEAF;
- Medicamentos incluídos em ações de desenvolvimento produtivo no complexo
industrial da saúde.
Este grupo subdivide-se em:
- Grupo 1A: medicamentos financiados e adquiridos pelo Ministério da Saúde;
- Grupo 1B: medicamentos financiados pelo Ministério da Saúde e adquiridos pela Secretaria de
Estado da Saúde de São Paulo.
Grupo 2
- Menor complexidade da doença a ser tratada ambulatorialmente em relação aos
elencados no Grupo 1;
- Refratariedade ou intolerância a primeira linha de tratamento.
Estes medicamentos são financiados e adquiridos pela Secretaria de Estado da Saúde de São
Paulo.
Grupo 3
- Fármacos constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais vigente,
considerados como a primeira linha de cuidado para o tratamento das doenças
contempladas no CEAF.
Estes medicamentos estão sob responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde, no
âmbito do Componente Básico da Assistência Farmacêutica.
O CEAF é regulamentado pelas Portarias GM/MS nº 02, de 28 de setembro de 2017 e nº 6, de
28 de setembro de 2017, retificadas em Diário Oficial em 13 de abril de 2018.
LME e sua validade
O LME é o Laudo para solicitação, avaliação e autorização de Medicamentos Especializados do
CEAF e possui 90 (noventa) dias de validade para solicitação do medicamento, a partir da data
de seu preenchimento pelo médico solicitante.