Farmácia

Aqui você encontra as informações sobre a CDM – Central de Dispensação de Medicamentos, localizada no Prédio dos Ambulatórios (PAMB).

Horário de Atendimento

A CDM funciona de segunda a sexta-feira, das 6h às 18h, sendo:

  • A entrada será liberada nos dias em que você tiver receita nova (primeira retirada) e/ou retirada de medicamentos agendada.
  • O comparecimento à CDM deve ocorrer, no máximo, 10 minutos antes do horário agendado. O atendimento não será antecipado caso chegue com maior antecedência.
  • Permitida a entrada de apenas 01 (um) acompanhante por paciente.
  • Dirija-se aos totens de autoatendimento para retirada de sua senha de acordo com o tipo Atendimento.
  • Receita Nova: retirada de senha de segunda a sexta-feira, das 6h às 18h.
  • Protocolo de Receita Nova, Cadastro e Informações do Paciente Cadastrado no Programa Medicamento em Casa (PMC): retirada de senha de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h.

Em caso de perda da data e horário para a retirada dos medicamentos:

O reagendamento poderá ser via Portal do Paciente HC ou presencial. Presencialmente, o paciente ou representante deve justificar a falta e reagendar a retirada para o próximo horário disponível. Caso o paciente não esteja presente, o representante deverá apresentar a Ficha Técnica de Dispensação de Medicamentos e cópia de documento do paciente contendo foto.

Atenção: Das 10h20 às 12h40h, não há vagas disponíveis para reagendamento de retirada de medicamentos.

Em caso de perda da receita médica

A receita médica poderá ser acessada via Portal do Paciente HC.

Presencialmente, na CDM, o paciente ou representante deverá retirar a senha Receita Nova para a emissão da Ficha de Orientação Farmacológica que contém a informação da posologia (dose e horário) dos medicamentos. Este documento não substitui a receita original, porém a sua retirada contínua de medicamentos está garantida por meio da Ficha Técnica de Dispensação de Medicamentos que é entregue a você junto com os medicamentos.

Programa Medicamento em Casa - PMC

O cadastramento para o PMC é presencial e os critérios são:

  • Estar em acompanhamento ambulatorial no Instituto Central, Instituto do Coração ou Instituto de Ortopedia e Traumatologia e ter retorno médico agendado;
  • Residir no Estado de São Paulo e apresentar comprovante com endereço válido, CEP cadastrado nos correios;
  • Não possuir na prescrição médica, medicamentos que necessitam de armazenamento em geladeira;
  • Apresentar comprovante de residência;
  • Assinar a ficha de adesão.

Atualização do endereço para o Programa Medicamento em Casa - PMC:

A atualização do endereço poderá ser feita por meio de correspondência eletrônica ou presencial pelo paciente ou representante. O prazo de resposta para correspondência eletrônica é de até 7 (sete) dias úteis.

Se eletrônica: Pacientes atendidos no Instituto Central (Prédio dos Ambulatórios), enviar para: farmaciacdm.ichc@hc.fm.usp.br

Se presencial: Comparecer à CDM e retirar a senha Programa Medicamento em Casa (PMC) para apresentar o novo comprovante de residência.

Pacientes com necessidade de medicamentos que precisam de armazenamento em geladeira não podem se cadastrar no programa:

Devido ao transporte, o Programa não contempla medicamentos que requerem refrigeração. Caso o seu medicamento necessite de armazenamento em geladeira você deverá trazer a caixa térmica ou isopor e retirá-lo presencialmente na CDM.

Medicamento não entregue no endereço cadastrado:

A verificação da entrega poderá ser feita por meio de correspondência eletrônica ou presencial pelo paciente ou representante.

Se eletrônica, o prazo de resposta é de até 7 (sete) dias úteis: Pacientes atendidos no Instituto Central (Prédio dos Ambulatórios) - enviar para: farmaciacdm.ichc@hc.fm.usp.br

Se presencial: Comparecer à CDM e retirar a senha Programa Medicamento em Casa (PMC) para fornecimento de 10 dias dos seus medicamentos.

Data de validade da receita registrada na Ficha Técnica de Dispensação de Medicamentos – FTDM – diferente da data que consta na filipeta de agendamento:

A data de validade da receita é cadastrada pela equipe da CDM durante o primeiro atendimento da receita nova. Para que a informação seja cadastrada corretamente, solicitamos ao paciente ou representante que apresente neste momento a Ficha de Retorno Médico.

Atenção: Pode ocorrer que o agendamento de exame ou procedimento na clínica seja considerado pelo sistema informatizado como consulta médica.

Validade da Prescrição Médica

A validade da prescrição médica é:

  • Até a data da próxima consulta, quando há retorno médico agendado.
  • De 30 dias quando não há retorno médico agendado.
  • Prescrições contendo o medicamento isotretinoína 20 mg terão validade de 7 (sete) dias a contar da data de sua emissão, sendo limitada a somente a 1 (uma) dispensação para o período máximo de 30 (trinta) dias de tratamento.
  • Prescrições contendo o medicamento talidomida 100 mg terão validade de 20 (vinte) dias a contar da data de sua emissão, sendo limitada a somente a 1 (uma) dispensação para o período máximo de 30 (trinta) dias de tratamento.
  • Prescrições de antimicrobianos são válidas, por 10 (dez) dias a contar da data de sua emissão.

Medicamento disponível para retirada

Essa informação poderá ser obtida por meio de correspondência eletrônica ou presencial pelo paciente ou representante.

Se eletrônica, o prazo de resposta é de até 7 (sete) dias úteis: Pacientes atendidos no Instituto Central (Prédio dos Ambulatórios), enviar para: farmaciacdm.ichc@hc.fm.usp.br

Se presencial: Comparecer à CDM e retirar a senha Receita Nova, no período das 7h às 18h (6h às 18h).

Medicamento CEAF

O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do SUS, caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas. nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), publicadas pelo Ministério da Saúde.

Os medicamentos que fazem do Componente estão divididos em três grupos, com características, responsabilidades e formas de organização distintas. Estes grupos são definidos de acordo com os seguintes critérios:

  • Complexidade do tratamento da doença;
  • Garantia da integralidade do tratamento da doença no âmbito da linha de cuidado;
  • Manutenção do equilíbrio financeiro entre as esferas de gestão do SUS.
Grupo 1
  • Maior complexidade da doença a ser tratada ambulatorialmente;
  • Refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento;
  • Medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o CEAF;
  • Medicamentos incluídos em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

Este grupo subdivide-se em:

  • Grupo 1A: medicamentos financiados e adquiridos pelo Ministério da Saúde;
  • Grupo 1B: medicamentos financiados pelo Ministério da Saúde e adquiridos pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Grupo 2
  • Menor complexidade da doença a ser tratada ambulatorialmente em relação aos elencados no Grupo 1;
  • Refratariedade ou intolerância a primeira linha de tratamento.

Estes medicamentos são financiados e adquiridos pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

Grupo 3
  • Fármacos constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais vigente, considerados como a primeira linha de cuidado para o tratamento das doenças contempladas no CEAF.

Estes medicamentos estão sob responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde, no âmbito do Componente Básico da Assistência Farmacêutica.

O CEAF é regulamentado pelas Portarias GM/MS nº 02, de 28 de setembro de 2017 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, retificadas em Diário Oficial em 13 de abril de 2018.

LME e sua validade

O LME é o Laudo para solicitação, avaliação e autorização de Medicamentos Especializados do CEAF e possui 90 (noventa) dias de validade para solicitação do medicamento, a partir da data de seu preenchimento pelo médico solicitante.

fm.usp.br

hc.fm.usp.br

ffm.br

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